A Justiça condenou o Atlético a indenizar dois torcedores que receberam, no âmbito de um plano de sócios, camisas com indícios de não originalidade. Além do pagamento por danos morais, o clube foi obrigado a entregar novas peças oficiais, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A defesa do clube ainda pode recorrer da decisão.
Segundo os autos, os associados contrataram o plano com a expectativa expressa de receber camisas oficiais exclusivas. Ao receber os produtos, os torcedores identificaram diferenças nas características das peças que levantaram dúvidas sobre a autenticidade. Procurado para efetuar a troca, o consumidor encontrou resistência: o próprio clube teria afirmado que os itens não eram originais, apesar de terem sido enviados no contexto do serviço contratado, gerando impasse sem solução administrativa.
O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e confirmou a responsabilidade do clube.
No entendimento do magistrado, tratava-se de relação de consumo, cabendo ao fornecedor a responsabilidade pela conformidade do produto com o prometido. O clube não conseguiu comprovar de modo suficiente a origem ou legitimidade das camisas recebidas, razão pela qual a versão apresentada pelos consumidores prevaleceu. Também pesou a tentativa prévia de solução direta com o Atlético, sem resultado, fator levado em conta para reconhecer o dano moral.
Além do efeito direto para os dois associados, a decisão tem impacto reputacional e comercial: programas de sócio dependem de confiança e previsibilidade, e falhas na entrega de produtos prometidos podem reduzir adesões e elevar custo de administração. Financeiramente, multas diárias e indenizações somam-se ao risco de novas ações semelhantes, caso falhas de controle de qualidade e logística não sejam corrigidas.
O episódio funciona como sinal de alerta para o departamento comercial do clube e seus fornecedores: revisão de processos, rastreabilidade dos lotes e transparência na comunicação com sócios são medidas necessárias para evitar novos litígios. Do ponto de vista jurídico, a sentença reforça o princípio da responsabilidade do fornecedor em relações de consumo, enquanto o Atlético avalia os próximos passos e possíveis recursos.
Os torcedores tentaram solução administrativa antes de recorrer à Justiça, sem sucesso.