A Justiça condenou o Atlético a indenizar dois torcedores que, ao aderirem a um plano de sócio, receberam camisas com sinais que colocaram em dúvida a autenticidade dos produtos. A sentença determina pagamento por danos morais e a entrega de peças oficiais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O clube ainda pode recorrer.
No processo, os consumidores relataram que as camisas apresentavam diferenças nas características esperadas para os itens exclusivos anunciados pelo clube. As inconsistências levantaram suspeitas e motivaram a busca por solução junto ao departamento responsável pelo plano de sócio.
O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e confirmou a responsabilidade do clube.
Ao procurar o Atlético para efetuar a troca, os torcedores foram surpreendidos pela negativa do próprio clube, que alegou que os produtos não eram originais — mesmo tendo sido enviados no âmbito do serviço contratado. A ausência de reparação administrativa contribuiu para o acionamento do Judiciário.
O magistrado reconheceu a relação de consumo e imputou ao fornecedor a responsabilidade pela entrega do bem conforme o prometido. Segundo a decisão, o clube não apresentou prova suficiente para afastar sua responsabilidade, e o conjunto probatório favoreceu a versão dos consumidores, justificando a condenação por danos morais.
Além da compensação individual, o caso expõe risco reputacional e operacional para os programas de sócio-torcedor, fonte de receita e vínculo com a torcida. A condenação sinaliza necessidade de revisão de controles de qualidade e logística; para o Atlético, resta agora decidir se recorre e como recompor a confiança dos associados.
Os torcedores tentaram solução administrativa, mas a negativa do Atlético motivou o pedido de reparação.