Atlético-MG e o bloco Galo da Madrugada anunciaram um acordo para o uso da marca Galo Folia, encerrando a disputa judicial que tramitava no Rio de Janeiro. Pelo termo, o bloco mantém os direitos sobre a marca Galo Folia, concedida pelo INPI, e fica proibido de registrar qualquer marca contendo o termo “Galo” no âmbito desportivo.

Em contrapartida, o Atlético abriu mão de registrar nomes em âmbito cultural, em uma troca clara de limites para evitar sobreposição de identidades. Com o entendimento firmado, as partes solicitaram que o processo que vinha correndo na Justiça seja extinto, pondo fim ao litígio entre clube e manifestação cultural.

O bloco de carnaval manteve seus direitos sobre a marca Galo Folia, cedida pelo INPI.

A disputa começou quando o Atlético pediu a anulação do registro feito pelo bloco, argumentando que o uso do termo poderia afetar suas atividades esportivas. Em primeira instância, a juíza da 9ª Vara Federal negou o pedido, destacando que não havia risco de confusão entre as marcas — decisão que acelerou o movimento para uma solução negociada.

O acordo preserva direitos distintos: ao Galo da Madrugada fica garantida a exploração cultural da marca, enquanto o Atlético protege seu espaço em competições e produtos esportivos. Mais do que uma vitória jurídica, trata-se de um entendimento prático que evita custos e desgaste prolongado em tribunais.

Para o clube, a solução reduz incertezas e encerra uma frente de disputa pública; para o bloco, afirma-se a manutenção de uma marca consagrada no Carnaval. O caso evidencia, ainda, a tensão crescente entre proteção de identidade esportiva e manifestações culturais, e aponta para a necessidade de estratégias claras de registro por parte de clubes e entidades culturais.

A juíza afirmou que não havia risco de confusão ou associação indevida entre as marcas.