A Justiça condenou o Atlético a indenizar dois torcedores após constatar falha na entrega de camisas previstas em plano de sócio. Segundo a sentença, os produtos recebidos apresentavam inconsistências que colocaram em dúvida sua origem e autenticidade, e o clube não conseguiu comprovar a regularidade do fornecimento. Há, além da compensação por danos morais, a determinação de entrega de novas peças oficiais, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O caso começou quando os sócios, ao receberem as camisas prometidas pelo plano, identificaram diferenças nas características das peças e procuraram o clube para obter troca ou esclarecimento. A resposta do Atlético, que chegou a afirmar que os itens não eram originais apesar de terem sido enviados no contexto do contrato, agravou o impasse administrativo. Sem solução via atendimento, os torcedores buscaram o Judiciário.
A relação de consumo ficou caracterizada e houve falha na prestação do serviço.
No julgamento, o magistrado classificou a relação como de consumo e considerou configurada a falha na prestação do serviço. O clube não apresentou provas capazes de afastar a responsabilidade, e a tentativa prévia de resolução direta pelos consumidores reforçou a condenação por danos morais. A decisão deixa claro que fornecedores — inclusive clubes — respondem perante os sócios quando o produto entregue diverge do prometido.
Além do custo financeiro imediato com indenizações e risco de multa diária, a condenação tem impacto reputacional: instituições que vendem serviços recorrentes, como planos de sócio, dependem da confiança para manter adesões e receitas estáveis. A derrota judicial sinaliza a necessidade de revisão dos controles de qualidade, logística e do atendimento a reclamações, a fim de evitar novos litígios e desgaste com a torcida.
O Atlético ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto a situação não é revertida, a sentença serve como alerta sobre a fragilidade administrativa na gestão de produtos oficiais. Para a torcida, a condenação é mais do que um ressarcimento: é um sinal de que há falhas a serem corrigidas se o clube quiser preservar a credibilidade do programa de sócios.
A insistência na negativa por parte do clube justificou a reparação por danos morais.