Um acordo firmado entre a Procuradoria de Justiça Desportiva, Cruzeiro e Atlético resultou no cancelamento do julgamento dos 25 jogadores envolvidos na confusão que marcou a final do Campeonato Mineiro, em 8 de março, no Mineirão. A sessão que estava marcada para a noite de terça-feira, 24 de março, deixou de ocorrer após o entendimento entre as partes, que agora passa pela análise de um auditor sorteado para decidir sobre a homologação.
Pelas condições pactuadas, cada clube arcará com uma multa de R$ 400 mil, totalizando R$ 800 mil que deverão ser destinados ao Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (SERVAS-MG). Além do valor monetário, o acordo prevê que Cruzeiro e Atlético promovam campanhas de doação para as vítimas das enchentes em Minas e ações de prevenção à violência nos estádios. As penas individuais previstas são suspensões de quatro partidas para os atletas, a serem cumpridas na próxima edição do estadual.
A punição imposta tem caráter simbólico e corre o risco de não frear novos episódios se não houver mudança estrutural.
O processo disciplinar havia intimado ao todo 25 jogadores — 12 do Atlético e 13 do Cruzeiro — além do massagista alvinegro Aluizio Carlos dos Santos, representantes das diretorias e outras pessoas relacionadas ao episódio. A juíza designada para a instrução do caso foi Fernanda Cristina Soares. Também constavam entre os intimados atletas como o zagueiro Vitor Hugo e o volante Lucas Silva, que não chegaram a ser expulsos durante a confusão no Mineirão.
A origem da sanção remete à final do estadual: nos minutos finais da decisão, uma briga generalizada interrompeu a partida por cerca de dez minutos. O árbitro Matheus Candançan acabou encerrando o jogo e aplicou 23 expulsões. O Cruzeiro venceu por 1 a 0, gol de Kaio Jorge, e levantou o título estadual após seis anos. O registro disciplinar daquele episódio foi o ponto de partida para o processo que agora foi objeto do acordo entre os clubes e a Procuradoria.
Há, contudo, motivos para questionar a efetividade do desfecho. As multas têm caráter punitivo e a destinação para um fundo social é positiva, mas a suspensão de quatro partidas valerá apenas para a próxima edição do campeonato estadual — o que reduz o efeito esportivo imediato e transforma a sanção em medida mais simbólica do que preventiva. Para o torcedor do Atlético, resta a sensação de que o custo financeiro não necessariamente corrige a cultura de violência que sobressaiu naquele jogo decisivo.
Clubes pagam o preço financeiro; a exigência real é que atitudes e procedimentos mudem para evitar repetir a cena.
A decisão de submeter o acordo à homologação do auditor Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira coloca nas mãos de um responsável a tarefa de legitimar ou não o acordo, o que mantém a tensão institucional sobre o caso. Se a homologação não ocorrer, o processo voltará ao calendário disciplinar; se for aceita, cria-se um precedente sobre resolução negociada de episódios graves. Em qualquer cenário, ficou claro que os clubes optaram por um caminho que privilegia um desfecho rápido, aparentemente em troca de um preço financeiro e de compromissos públicos de imagem.
Do ponto de vista interno, o Atlético precisa transformar a reação de curto prazo em mudanças estruturais: fiscalização nos vestiários, condutas de comissão técnica e diretrizes mais firmes para evitar repetir episódios que mancham conquistas esportivas. É necessário também acompanhar o desdobrar da homologação e cobrar transparência do TJD-MG. Multa e suspensão, combinadas a campanhas sociais, podem amenizar o custo político imediato, mas não substituem a responsabilidade administrativa por prevenção e cultura dentro do clube.