A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu, por unanimidade, o recurso apresentado pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e recebeu a queixa-crime contra o atacante Dudu por difamação e injúria. Os desembargadores José Xavier Magalhães Brandão (relator), Élito Batista de Almeida e Kárin Emmerich entenderam que existem elementos suficientes para que a alegação seja analisada em instrução na primeira instância do TJMG.
A decisão reformou o entendimento da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que no ano passado havia rejeitado a queixa-crime por considerar ausência de justa causa e tratar‑se de provocações mútuas. O Ministério Público estadual havia opinado pelo provimento do recurso. Dudu foi intimado e apresentou contrarrazões, pedindo a manutenção da decisão anterior, sem sucesso.
A ação tem origem em publicações do jogador nas redes sociais após declarações de Leila sobre a saída de Dudu do Palmeiras. Além da esfera criminal, o atleta já foi condenado na Justiça Cível em São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais e recebeu punição da Justiça Desportiva: seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil. Em julho de 2025, Dudu também apresentou queixa-crime contra a dirigente na capital paulista.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo voltará à 1ª instância do TJMG para produção de provas e eventual instrução. A repercussão judicial amplia o custo disciplinar e reputacional do caso para o jogador e projeta nova etapa litigiosa entre as partes. A reportagem procurou a assessoria de Dudu para posicionamento e atualizará a matéria caso haja resposta.