O goleiro do Atlético-MG Gabriel Delfim acionou a Justiça contra a principal torcida organizada do Cruzeiro após a comercialização de uma camiseta que reproduz imagem em que ele aparece levando um soco, episódio ocorrido nos minutos finais da final do Campeonato Mineiro. A ação, iniciada na semana passada, tramita na 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.

No processo, Delfim reclama uso indevido e vexatório de sua imagem, argumenta que a estampa foi produzida sem autorização e visa lucrar às custas de sua honra. O atleta pede indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil e requereu medida provisória para suspender a venda da peça e a divulgação nas redes do grupo, além de segredo de Justiça.

A juíza entendeu que não havia, neste primeiro momento, elementos suficientes para proibir de imediato a venda da camisa ou a divulgação nas redes.

A juíza Claudia Costa Cruz Teixeira Fontes negou as solicitações liminares. Em decisão inicial, ela entendeu que, a partir dos elementos unilaterais apresentados até o momento, não há prova inequívoca de violação do direito de imagem que justifique a proibição imediata da comercialização, preservando temporariamente a liberdade de expressão da parte ré.

O episódio judicial soma-se ao custo imediato para a imagem pública do clássico: a súmula da partida registrou 23 expulsões por conta da briga entre as equipes. Mesmo sem ter atuado, Delfim tornou-se personagem central da confusão, o que coloca em debate não apenas a responsabilização de torcidas organizadas por produtos com imagens, mas também os limites entre sátira e dano pessoal.

Além do aspecto jurídico, o caso expõe um dilema recorrente no futebol brasileiro: grupos organizados que transformam episódios de campo em mercadoria, com implicações legais e reputacionais para jogadores e clubes. O desfecho poderá estabelecer parâmetros sobre quando a comercialização de imagens de confrontos ultrapassa a proteção à liberdade de expressão e passa a configurar ofensa compensável.

Delfim afirma ter sua imagem e honra afetadas pela comercialização da estampa e pede R$ 45 mil por danos morais.