O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, foi julgado nesta segunda-feira (31) pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD e recebeu a pena mínima de suspensão de um jogo convertida em advertência. A decisão, por maioria, permite que o jogador seja escalado para o clássico contra o Atlético-MG, diminuindo o impacto imediato para o clube celeste.

O caso se baseou no artigo 254, §1º, II, do CBJD, sobre jogada violenta mesmo sem intenção. O lance no primeiro tempo deslocou Ruan Tressoldi, que precisou ir ao hospital, e gerou divisão entre os auditores. O relator Ramon Rocha Santos entendeu a ação como temerária e votou pela penalização mínima; Gustavo Lisboa divergiu, defendendo três partidas por considerar a falta mais grave.

Durante o julgamento foram exibidos vídeos seletivos e excluídos registros pedidos pela defesa relativos à temporada anterior. O Atlético-MG trouxe um cardiologista como testemunha e o procurador ressaltou a necessidade de preservar atletas em jogadas com a cabeça, sugerindo caráter pedagógico à punição. A defesa do Cruzeiro argumentou contra a transformação do lance em precedente que poderia gerar enxurrada de denúncias.

O resultado evita perda de atletas por suspensão em um jogo de alto apelo, mas mantém o debate sobre limites entre jogada dura, erro de arbitragem e conduta punível. A decisão do STJD reduz o custo imediato para o Cruzeiro, mas deixa sinal de alerta para como a justiça desportiva vai tratar casos semelhantes adiante.