Investidores com aplicações no exterior podem transferir ações, ETFs, REITs e outros ativos de uma corretora para outra sem precisar vender as posições. A operação, conhecida como portabilidade internacional, preserva os ativos — procedimento chamado transfer in kind — e evita o processo de venda e recompra.

Nos Estados Unidos, o mecanismo mais usado é o ACAT (Automated Customer Account Transfer Service). O pedido parte da corretora que recebe os ativos, que coordena a movimentação com a instituição de origem; a conclusão depende da participação das duas partes e da elegibilidade dos produtos.

Nem toda carteira é transferível: alguns produtos, posições ou participações podem ser incompatíveis com a corretora de destino e exigir soluções alternativas. Antes de iniciar a portabilidade, o investidor deve checar quais posições são aceitas, eventuais exigências de saldo e se haverá cobrança da corretora de origem.

A portabilidade costuma interessar a quem quer concentrar a custódia, obter melhores condições comerciais ou simplificar a gestão. A mudança em si não altera risco ou rentabilidade; custos, serviços e compatibilidade operacional devem orientar a decisão.

Uma alternativa comercial é a campanha da Inter Securities: quem transferir ativos elegíveis para a corretora até 31 de dezembro de 2026 pode receber crédito em dólar e reembolso parcial da taxa cobrada pela instituição de origem. A Inter diz não cobrar taxa para receber ativos via ACAT, mas a corretora de origem pode aplicar tarifas.