O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou à ANP um prazo de 120 dias para elaborar um estudo com propostas que inibam o emprego de etanol hidratado combustível na produção clandestina de bebidas alcoólicas. Publicada no Diário Oficial, a resolução pede que o levantamento sirva de base para uma eventual ação regulatória a ser incluída na agenda da agência.

Entre as alternativas avaliadas está a adição de substâncias incompatíveis com o consumo humano — como o benzoato de denatônio, de sabor extremamente amargo — para desestimular o uso indevido do biocombustível. A ANP também deve analisar medidas para aprimorar rastreabilidade e qualidade do produto, além de mapear impactos operacionais, logísticos, ambientais e eventuais efeitos sobre o desempenho do combustível.

A iniciativa ganhou prioridade após uma série de intoxicações e mortes registradas no fim do ano passado: oito óbitos foram confirmados pelo Ministério da Saúde. Investigações da Polícia Civil de São Paulo, em operações como Carbono Oculto e Boyle, associaram presença de metanol em destilarias clandestinas à compra de etanol adulterado em postos e à fraude documental em processos de revenda e transferência em terminais marítimos.

A resposta regulatória é necessária, mas impõe escolhas: medidas que aumentem a rastreabilidade e adicionem aditivos podem reduzir riscos à saúde, mas também elevar custos e complexidade para produtores e distribuidores, além de exigir reforço da fiscalização. Cabe à ANP, em coordenação com Anvisa e Ministério da Saúde, calibrar soluções que ataquem a ilegalidade sem comprometer a qualidade do combustível nem transferir ônus excessivo ao mercado. O prazo curto impõe pressão política e técnica; a agenda será um teste de capacidade regulatória e de governança sobre uma falha que teve desdobramentos mortais.