A Anvisa autorizou, na última segunda-feira (10), a entrega de medicamentos através das plataformas digitais de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. O ato representa uma atualização regulatória: amplia a participação de operadores de logística e marketplaces na cadeia farmacêutica, sem, segundo a própria agência e especialistas, flexibilizar os requisitos sanitários que regem farmácias e drogarias.
Para o advogado Gustavo Swenson Caetano, sócio da área de Life Sciences e Saúde do Mattos Filhos, a medida é consequência de uma defasagem normativa. Desde 2009 a Anvisa regula a atividade de dispensação e instituiu regras de boas práticas e dispensação remota; a pandemia acelerou o uso de apps e plataformas, mas a norma original não acompanhou esse movimento. Com a promulgação da Lei 15.357, que admite a contratação de operadores logísticos por farmácias, o cenário legislativo mudou e a agência revogou dispositivos que penalizavam intermediários.
O impacto econômico é imediato: abre-se espaço para redução de custos logísticos, ganho de eficiência e maior concorrência no último quilômetro, o que tende a beneficiar consumidores, especialmente em áreas remotas com oferta restrita de pontos físicos. Politicamente, a decisão dá segurança jurídica a grandes plataformas e pode estimular investimentos no segmento farmacêutico digital. Ao mesmo tempo, acende um alerta sobre a adequação do marco regulatório — em especial as normas de propaganda de medicamentos de 2008, atualmente debatidas no STF e no STJ — e sobre a capacidade de fiscalização da Anvisa e dos estados para assegurar qualidade e integridade da cadeia.
A mudança oferece ganhos práticos de acesso e conveniência, mas impõe ao setor e às autoridades uma agenda clara: modernizar normas, reforçar mecanismos de controle sobre armazenamento e entrega, e evitar que a ampliação de oferta venha acompanhada de riscos de promoção indevida ou falhas de conformidade. Em síntese, a medida cria um mercado maior e mais eficiente, mas depende de atualização regulatória e vigilância eficaz para traduzi-lo em benefício real e seguro para o consumidor.