A polêmica sobre proibir as apostas esportivas voltou a colocar na agenda pública a pergunta óbvia: as bets são a causa do endividamento das famílias brasileiras? Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados, respondeu com clareza no programa em que participou: não. Para ele, o endividamento é um fenômeno anterior ao surgimento do setor e nasceu quando a economia estabilizou e parcelas maiores da população — especialmente as classes C e D — ganharam acesso ao crédito e a bens duráveis sem uma base de educação financeira.
Sato e outros participantes alertaram que reduzir o diagnóstico à presença das plataformas de apostas é simplista. O país passou por um processo de ampliação do consumo que incluiu crédito facilitado, cartões mais difundidos e novos modelos de comércio eletrônico. Ao mesmo tempo, setores digitais como redes sociais, streaming e e‑commerce também têm componentes que estimulam gastos, elevando o risco de endividamento quando não há preparo financeiro. Nesse contexto, o cartão de crédito aparece hoje como a maior categoria de inadimplência das famílias — um dado que desloca parte do foco para práticas de crédito e taxas de juros.
Do ponto de vista de política pública, a reação imediata de propor banimento das apostas acende alerta: além de poder empurrar apostadores para plataformas ilegais, a medida corre o risco de dar resposta parcial a um problema estrutural. A proibição pode reduzir visibilidade e arrecadação regulada do setor, exigir gasto de fiscalização e, mesmo assim, não atacar vetores centrais do endividamento — como condições de crédito, taxa de juros e ausência de educação financeira em massa.
A análise dos especialistas sugere que o caminho pragmático passa por combinar regulação mais firme das casas de aposta com políticas que enfrentem o cerne do problema: maior transparência nas linhas de crédito, limites e cobranças sobre o uso do cartão, campanhas de educação financeira e instrumentos de proteção ao consumidor digital. Sem essas medidas, qualquer iniciativa isolada terá efeito limitado, mantendo o custo social e econômico do endividamento sobre famílias e serviços públicos.