O Banco Central estabeleceu um novo marco para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs): as corretoras em operação no país têm até 30 de outubro para protocolar pedido de autorização. A data marca a transição de um mercado que operava, em grande parte, sem autorização específica para um regime em que a atuação exige requisitos permanentes e supervisão contínua. Além da autorização, instituições financeiras supervisionadas foram proibidas de realizar ou viabilizar operações com plataformas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização, o que já muda a dinâmica de parcerias e serviço no ecossistema.
O novo padrão regulatório impõe exigências que aproximam as PSAVs das instituições financeiras tradicionais: sede no Brasil, administradores submetidos a critérios de idoneidade, capital mínimo integralizado, comprovação da origem dos recursos, políticas de supervisão local, auditoria independente bienal sobre segregação de ativos, programas de prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética, adoção da travel rule e integração aos sistemas de reporte do Banco Central. Não se trata apenas de documentação: as empresas terão de demonstrar capacidade operacional contínua para atender às obrigações.
A mudança reduz assimetrias regulatórias e elimina vantagens competitivas baseadas em diferenças de governança e controles. Na prática, tende a favorecer empresas já acostumadas a regimes regulatórios — é o caso da Coinbase, que prepara pedido de autorização — ao mesmo tempo em que eleva o custo de entrada e operação para players menores. A necessidade de investimentos em auditoria, tecnologia, equipes de compliance e monitoramento pode acelerar concentração do mercado e forçar uma reconversão operacional para muitas plataformas.
Do ponto de vista institucional e econômico, o marco fortalece proteção a investidores e cria condições para maior segurança jurídica, alinhando o Brasil a avanços observados em Estados Unidos e União Europeia. Mas há um custo: se a regulação melhorar a qualidade do setor, também pode reduzir competição e pressionar margens. Cabe ao Banco Central calibrar a implementação para evitar efeitos colaterais indesejados — interrupção de serviços, elevação excessiva de custos ou concentração excessiva — e ao mercado responder com transparência e investimentos que sustentem a nova etapa regulatória.