Uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que Mastercard, Visa, Elo e American Express depositem em juízo R$ 49 milhões relativos a transações cobradas de hóspedes da rede hoteleira do Grupo Tauá, mas não repassadas pela EntrePay antes de sua liquidação pelo Banco Central. A decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta confirma a responsabilização das bandeiras e fixa prazo curto para o depósito.

O caso expõe a disputa sobre quem responde por valores em filas de liquidação: a cliente afirma que as bandeiras têm poder de direcionar os repasses aos hotéis, mesmo com a saída da EntrePay da cadeia; as empresas argumentam que não guardam recursos nem operam a liquidação financeira, e que, após a liquidação, o liquidante nomeado pelo BC é o legitimado para autorizar fluxos. O magistrado, porém, entendeu que as bandeiras definem regras do arranjo e o destino das obrigações, justificando a decisão.

Especialistas ouvidos alertam para efeito prático: decisões que ampliam responsabilidade das bandeiras podem transferir risco para todo o sistema, elevar custos operacionais e levar agentes a criar provisões maiores. O cenário também reforça a tensão entre práticas contratuais das empresas de cartões e a atuação regulatória do Banco Central, que declarou a liquidação por comprometimento financeiro e editou regras recentes sobre o papel das bandeiras.

A sequência de quebras e intervenções — com reclamações de lojistas e o rompimento de parcerias por bancos como o Banco do Nordeste e o Banpará — indica risco de fragmentação do mercado e pressão por mudanças regulatórias. Para o setor, a decisão judicial representa um precedente capaz de reconfigurar alocação de risco e custos na cadeia de pagamentos, exigindo clareza normativa para evitar aumento de preço e restrição de serviços a comerciantes.