O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional, publicou na última semana uma mudança nas regras de constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidcs). A alteração da resolução nº 2.907/2001 veda a aquisição de créditos que não sejam devidamente reconhecidos — ou que permaneçam incertos e sujeitos a alteração — e passa a valer em 26 de outubro. A medida chega em meio a operações policiais que identificaram movimentações bilionárias pelo sistema financeiro, incluindo a fase denominada Crédito Oculto, que apontou circulação de R$ 11,6 bilhões por meio de uma gestora ligada ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.
Os Fidcs funcionam reunindo recursos de investidores para comprar direitos creditórios — recebíveis originados por cartões, financiamentos, crédito consignado, duplicatas, entre outros — antecipando fluxo a empresas que, depois, recebem dos devedores. Investidores buscam rendimento atrelado ao risco desses ativos; gestores estruturam e precificam as carteiras. A alteração regulatória passa a condicionar a elegibilidade dos créditos a requisitos objetivos: reconhecimento judicial ou arbitral, valor de operação fixado e prazo legal cumprido, restringindo operações de maior opacidade.
Além da proibição imediata para novas aquisições, os fundos que hoje detêm créditos que se enquadrem na nova vedação têm prazo até 4 de janeiro de 2027 para implementar metodologia robusta de avaliação, reavaliar saldos, submeter posições à verificação da ouvidoria e começar a divulgar mensalmente informações relevantes. Na prática, isso tende a gerar reprecificações, custos de compliance e um esforço operacional relevante para gestores: reavaliações podem levar a ajustes contábeis, abrir espaço a resgates ou vendas forçadas e pressionar liquidez em carteiras mais frágeis.
A mudança regulatória acende alerta sobre governança do mercado de recebíveis e amplia a pressão sobre gestores e distribuidores que operam com ativos de menor transparência. Ao mesmo tempo em que fecha lacunas exploradas por esquemas de lavagem, a imposição de regras e prazos curtos pode provocar volatilidade setorial se não houver supervisão coordenada e clareza operacional. Para investidores e originadores, o desafio imediato será adequar controles, revisar precificação e gerenciar possíveis efeitos sobre custo e disponibilidade do crédito no mercado secundário.