O governo federal abriu na quinta-feira (13) o procedimento previsto na Lei nº 15.122, de abril de 2025, para tratar das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos. A medida formaliza um instrumento de pressão nas negociações bilaterais, mas não significa decisão automática por retaliações. A iniciativa ocorre depois de, em 22 de julho, Washington ter aplicado sobretaxa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros — que, em combinações com outra sobretaxa relacionada a trabalho forçado, pode atingir 37,5% — e que se soma às alíquotas de importação vigentes.

Entidades do setor produtivo reagiram com pedido de cautela. A Fiemg alertou para o risco de que tarifas sobre insumos, máquinas, equipamentos e tecnologias elevem os custos de produção, comprometam investimentos, competitividade e postos de trabalho. A Amcham Brasil recomendou evitar contramedidas precipitadas e intensificar o diálogo diplomático e comercial para buscar redução das sobretaxas, preservar fluxos de comércio e manter investimentos bilaterais. O temor comum é que respostas recíprocas transformem uma disputa tarifária em impacto direto ao bolso do consumidor e à estrutura industrial.

A legislação prevê caminhos diversos: imposição de tarifas equivalentes, recursos na OMC, revisão de isenções e acordos que beneficiem os EUA, além de um rito administrativo que inclui consultas diplomáticas, análise de enquadramento, consulta pública de até 30 dias e apreciação pela Camex. Se aprovada a adoção de medidas, um grupo de trabalho ficará encarregado de formular as contramedidas; em casos excepcionais, existe previsão para ações provisórias imediatas. O governo afirma que a abertura do procedimento é etapa prévia de avaliação.

Do ponto de vista político e econômico, a decisão reabre um dilema: usar a lei como instrumento de barganha, mantendo margem para negociação, ou avançar para retaliações que podem gerar resposta e pressão inflacionária. Além do efeito direto sobre preços e custos industriais, há risco de afetar cadeias produtivas integradas e a atratividade de investimentos. A administração pública terá de calibrar a ação para não comprometer produção e emprego, ao mesmo tempo em que precisa demonstrar firmeza diante de barreiras consideradas injustas.