A Superintendência-Geral do Cade recomendou ao Tribunal do órgão a rejeição da compra de 60% da CRDC pela B3, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União. O documento formaliza a posição da área técnica e envia o processo para análise dos conselheiros, que têm poder de acatar ou rejeitar a orientação.
Em março, a mesma Superintendência havia classificado o caso como “complexo”, determinando investigação mais profunda sobre possíveis efeitos conglomerais e impacto na rivalidade do mercado. Criada em 2014, a CRDC fornece tecnologia para agentes do crédito e atua como infraestrutura de mercado. A B3 anunciou a operação em setembro por R$ 15 milhões, defendendo que a aquisição integra sua estratégia de solução de infraestrutura na jornada de crédito, com foco em produtos para duplicatas escriturais e no mercado de FIDCs.
A recomendação técnica do Cade sinaliza um endurecimento na avaliação de operações que unam infraestrutura de mercado e prestadores de serviços a agentes de crédito. Para B3, a sugestão de rejeição representa um risco direto à estratégia de expansão por aquisições e pode obrigar a empresa a buscar alternativas orgânicas ou ajustar seu plano de produtos para o mercado de duplicatas escriturais e FIDCs.
Politicamente e economicamente, o despacho coloca em evidência o exame antitruste sobre consolidações em setores sensíveis à infraestrutura financeira. Resta aos conselheiros do Cade decidir se seguirão a área técnica; qualquer recusa em confirmar a recomendação pode gerar debates sobre o padrão de análise do órgão, enquanto a confirmação reforçará a mensagem de cautela para futuras operações no segmento.