A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu o pedido das Casas Bahia e antecipou o chamado 'stay period' no processo de recuperação judicial. Ficou determinado que, a partir de 19 de agosto e por 180 dias — até 15 de fevereiro de 2027 —, estarão suspensas todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, com vedação a novos atos constritivos.
Embora o processamento da recuperação ainda não tenha sido deferido, a magistrada autorizou tutela de urgência antecedente com base no risco de dano concreto. Segundo a decisão, o anúncio da recuperação, requerida em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, provocou corrida de credores e bloqueios que somaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, comprometendo a gestão e a viabilidade do soerguimento empresarial.
A juíza também restabeleceu, em 24 horas e sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o acesso das recuperandas às suas contas no Banco BTG Pactual, por entender que os bloqueios impediam a administração ordinária. Quanto às credenciadoras (Cielo, Getnet e Redecard), determinou a apresentação de demonstrativos em cinco dias e a abstenção de reservas extraordinárias unilaterais, com liberação dos fluxos ordinários em 48 horas, igualmente sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
A decisão dá fôlego operacional à varejista e evita um desfalque patrimonial imediato, mas levanta questões relevantes: até que ponto a proteção emergencial preserva empregos e atividade versus a perda de valor e liquidez dos créditos dos credores? O caso tende a virar referência sobre o equilíbrio entre a necessidade de manutenção das operações e a disciplina de mercado nas cadeias de pagamento, enquanto o processo segue em curso.