O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou a regulamentação das novas Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), implantados pela reforma tributária. O calendário prevê um período de testes em 2026 — com obrigatoriedade de declaração a partir de 1º de agosto para empresas não optantes pelo Simples Nacional, sem aplicação de penalidades —, início pleno da CBS em 2027 e implementação gradual do IBS entre 2029 e 2033.
A CBS substituirá Pis/Cofins e terá mecanismo de recolhimento automático integrado a sistemas de pagamento (Pix, cartão, boleto, TED), segundo o governo. A proposta, diz a União, visa reduzir alíquotas, garantir crédito ao adquirente, evitar erros de cálculo e conferir maior segurança jurídica. Para 2027 está prevista a inclusão dos optantes do Simples Nacional, extinção do Pis/Cofins e redução do IPI a zero — com exceção dos bens produzidos na Zona Franca de Manaus — seguido pela aplicação do imposto seletivo.
O IBS concentra a substituição de ICMS e ISS e terá cronograma mais longo, com implementação final em 2033. A mudança impõe desafios técnicos e administrativos: integração de sistemas fiscais e financeiros, readequação de ERPs e emissão de notas com nova base de cálculo. No curto prazo, o semestre de testes de 2026 foi apresentado como janela de adaptação; empresas poderão ser notificadas para correção de inconsistências antes da cobrança efetiva.
Além do impacto operacional para contribuintes e administrações tributárias, a regulamentação tem consequência política e fiscal. A transição exige coordenação entre entes federativos e abre espaço para disputas sobre compensações e ajustes de receita. Para o setor privado, a cobrança automática promete simplificação, mas demanda investimentos e atenção à gestão de caixa. O calendário definido aponta ritmo de mudança, mas mantém a necessidade de monitoramento preciso para evitar custos inesperados e contenciosos.