A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) à PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A votação foi simbólica; quatro senadores registraram voto contrário. Aziz rejeitou as 35 emendas apresentadas na comissão e manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara, o que acelera a tramitação porque evita o retorno automático à Casa baixa.
O texto preserva o limite diário de oito horas, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado — um preferencialmente aos domingos — e determina que a redução será feita em duas etapas: dois meses após a promulgação a jornada cairá para 42 horas; 12 meses depois, para 40 horas, completando 14 meses de transição. A PEC garante que a mudança ocorra sem redução salarial e mantém espaço para convenções ou acordos coletivos tratarem de compensações, desde que garantida média de dois dias de repouso por semana no mês.
Há exceções previstas: empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS poderão ficar fora das regras de controle de jornada, sem alcance sobre empregados públicos; e a proposta autoriza lei complementar para mitigar impactos sobre MEI, micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção do emprego. Dois meses após a publicação da emenda, cláusulas coletivas incompatíveis deixarão de produzir efeito, uniformizando limites entre trabalhadores da mesma categoria.
Politicamente e economicamente, a aprovação na CCJ sinaliza que a matéria tem fila livre até o plenário, mas abre um campo intenso de debate: empresas e setores com mão de obra intensiva terão de avaliar aumento de custo da folha e ajustes operacionais; por outro lado, o governo e o Congresso precisarão definir dispositivos regulamentares para pequenas empresas e regras de transição. O próximo passo é a votação em plenário — onde o texto pode ser aprovado, modificado ou entrar em nova rodada de negociação — e a pendência maior será como serão detalhadas as medidas transitórias e a regulamentação pela lei complementar.