O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou 46 diretrizes destinadas a orientar a regulação das plataformas digitais no país. Organizado em seis eixos — incluindo transparência, governança, concorrência, critérios para uso de inteligência artificial e moderação de conteúdo — o documento é apresentado como uma “matriz de referência” para orientar Congresso, Judiciário e órgãos reguladores. As medidas são um desdobramento dos 10 princípios lançados em 2024 e se baseiam em consultas públicas realizadas em 2023 e 2025.
Um ponto central das diretrizes é a proposta de regulação assimétrica: obrigações calibradas segundo porte econômico, número de usuários e potencial de risco das funcionalidades. A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, defende regras mais robustas para plataformas de grande impacto e exigências mais leves para alternativas menores, com a justificativa de conciliar responsabilidade e inovação. Na prática, a assimetria tenta combinar proteção do usuário com menor barreira para entrantes, mas também pode elevar custos de conformidade para as big techs — com efeitos sobre investimento e competição que dependerão da forma final da implementação.
As diretrizes, contudo, não têm força de lei. Especialistas como a advogada Cecília Alberton apontam que o documento funciona como orientação e depende de legislação formal para gerar obrigações executáveis. Parte das recomendações já dialoga com normas existentes, como o Marco Civil da Internet e dispositivos do ECA Digital, mas a ausência de um marco legal claro mantém espaço para aplicação seletiva por reguladores e pelo Judiciário, o que pode criar insegurança jurídica para empresas e operadores do mercado digital.
Além da assimetria, o conjunto trata de moderação de conteúdo e de padrões para uso de IA. O debate se intensifica num cenário em que plataformas privadas ajustam modelos de verificação — como a mudança da Meta nos EUA, que substituiu checagem profissional por iniciativas de comunidade — o que complica harmonização de práticas. O CGI.br defende flexibilidade nas normas diante da rápida evolução tecnológica; a responsabilidade do Congresso será transformar orientações em regras proporcionais, claras e estáveis, para reduzir custos regulatórios, preservar inovação e proteger direitos dos usuários.