O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira a alteração da Resolução nº 4.897/21, que regula o Proex — programa de financiamento às exportações. A mudança permite que os desembolsos na fase pré-embarque ocorram com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, em comparação com o limite anterior de 180 dias.
Segundo o texto, o ajuste visa adequar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, operado com recursos do Fundo de Garantia à Exportação, cujo alcance foi ampliado para proteger riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas. A resolução também esclarece vinculação da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao módulo de licenças e entra em vigor na data de publicação.
Na prática, a medida facilita fluxo de caixa e competitividade de exportadores, sobretudo MPMEs que dependem de capital antes do embarque. Parte expressiva das operações pré-embarque é garantida pelo seguro, o que torna o ajuste operacionalmente necessário para que os prazos de cobertura coincidam com os do financiamento.
A medida vem com ressalvas: o CMN afirma que não há aumento de despesas para o Tesouro porque o volume de crédito segue limitado ao orçamento de 2026. Ainda assim, o alongamento dos prazos amplia a exposição temporal do programa e exige monitoramento rigoroso do risco, parâmetros claros de cobertura e transparência sobre a utilização dos limites orçamentários, para evitar custo fiscal oculto ou efeitos indesejados sobre a gestão do Fundo.