O Conselho Monetário Nacional aprovou a regulamentação de uma linha de crédito destinada ao capital de giro de empresas de transporte aéreo, medida que entra em vigor de imediato. O governo apresenta a iniciativa como parte de um pacote para conter os efeitos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado doméstico, sobretudo a elevação dos preços de combustíveis.

As operações usarão recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e poderão ser contratadas pelo BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas. A resolução prevê remuneração de 4% ao ano ao FNAC, acrescida de encargos cobrados pelos bancos dentro de limites definidos, e prazo de reembolso de até 60 meses, com até 12 meses de carência para o principal.

Do ponto de vista fiscal, a escolha por não oferecer garantia do Tesouro reduz impacto primário imediato, deslocando integralmente o risco de crédito para as instituições operadoras. A opção minimiza custo público no curto prazo, mas acende alerta político e econômico: bancos poderão limitar o acesso ou ajustar encargos, e a capacidade efetiva de socorro depende da disponibilidade dos recursos do FNAC.

Em termos práticos, o objetivo declarado é proteger a oferta de transporte aéreo e a conectividade nacional, evitando repasses automáticos aos consumidores e riscos de interrupção de voos. Resta ao governo monitorar a evolução dos custos de combustível e a reação do mercado financeiro, e estar pronto para medidas complementares caso o suporte via FNAC se mostre insuficiente.