O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que impede a oferta e a negociação dos chamados mercados preditivos no Brasil, com vigência a partir de 4 de maio. O Ministério da Fazenda publicou uma lista com 27 empresas que não poderão atuar no país. Entidades do setor de apostas saudaram a medida como uma proteção ao mercado regulado e aos apostadores.
Associações como a ANJL e o IBJR classificaram a decisão como avanço contra operadores que vinham tentando enquadrar apostas como produtos financeiros. Para essas entidades, a proibição evita um “drible regulatório” e preserva a competitividade entre quem se adequou às regras e quem buscava vias alternativas para operar sem licença específica.
A resolução do CMN, contudo, trata da organização do mercado de derivativos — segmento tradicionalmente usado para hedge e especulação — e reafirma autorização apenas para contratos baseados em indicadores econômicos e financeiros. A B3 já havia explicado a lógica desses contratos, mas o recorte regulatório evidencia a tentativa de separar claramente apostas de instrumentos financeiros legítimos.
Na prática, a medida reforça a segurança jurídica para operadores licenciados e reduz risco de contornos que poderiam transferir atividade de apostas para o sistema financeiro. Resta, porém, a necessidade de fiscalização eficaz e de respostas a eventuais questionamentos jurídicos das empresas afetadas. Do ponto de vista político e econômico, a decisão alinha governo e reguladores com a narrativa de proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que cria terreno para disputas regulatórias e debates sobre inovação no setor.