O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um conjunto de medidas para apertar o cerco à captação bancária coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A principal novidade é o indicador AR (Ativo de Referência), destinado a avaliar a qualidade e a liquidez dos ativos mantidos pelos bancos. As alterações surgem depois do colapso do Banco Master, liquidado em 2025, cujo rombo contribuiu para que o custo ao FGC alcançasse R$ 51,8 bilhões. O mecanismo de garantia — até R$ 250 mil por CPF ou empresa e limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos — mantém-se, mas passa a vir com mais condicionantes.

Na prática, o AR funcionará como freio: instituições que captarem volume elevado com produtos cobertos pelo FGC e apresentarem carteira composta por ativos de baixa liquidez terão de direcionar parte desses recursos para títulos públicos, considerados conversíveis em caixa com rapidez. A intenção declarada é evitar o risco moral — quando bancos assumem posições mais arriscadas porque contam com a proteção do fundo — e reduzir a probabilidade de novas liquidações que onerem as reservas do FGC.

O CMN também elevou o patamar de exigência de liquidez: a LCR (razão de cobertura de liquidez), referência global, passa a atingir bancos médios; instituições menores ficam sujeitas a uma versão simplificada, a LCRS. O endurecimento tende a impor custos adicionais de captação e a pressionar modelos rentistas que se apoiavam em ativos ilíquidos, como precatórios e participações em empresas em dificuldade — exatamente os elementos que contribuíram para a queda do Banco Master. Há risco plausível de redução na oferta de produtos de alta remuneração e de migração de investidores para canais menos regulados.

As medidas reforçam a tentativa do Banco Central e do CMN de recompor confiança no sistema financeiro, mas não são neutras politicamente nem economicamente. Ao limitar estratégias de captação, o ajuste pode apertar a oferta de crédito e elevar o custo para bancos que terão de aumentar posições em títulos públicos, beneficiando a liquidez soberana ao custo de margens privadas. A mudança acende alerta para a necessidade de monitoramento constante do FGC, transparência sobre a composição das reservas e eventual recalibragem das regras, sob pena de deslocar riscos para o mercado não bancário ou acarretar pressão por elevação de taxas e tarifas bancárias.