O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que veda a oferta e a negociação, no Brasil, de contratos de mercados preditivos relacionados a temas políticos, eleitorais, sociais, culturais e de entretenimento. A norma, tornada pública pelo Banco Central, passa a vigorar em 4 de maio e foi editada no âmbito das regras sobre o funcionamento do mercado de derivativos.

A medida não alcança apostas tradicionais que pagam prêmio fixo, setor conhecido como 'bets'. O foco são plataformas que operam com contratos do tipo 'sim/não', em que participantes compram e vendem posições e o valor final depende do resultado do evento — modelos operados internacionalmente por empresas como Kalshi e Polymarket. A resolução mantém permitidas negociações vinculadas a indicadores econômicos e financeiros, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Do ponto de vista econômico e regulatório, a decisão traz dupla leitura. Por um lado, dá um marco claro sobre os limites da atividade em temas sensíveis, em nome da proteção do mercado e da confiança pública. Por outro, levanta questões sobre segurança jurídica e o impacto sobre inovação em fintechs que vinham explorando produtos preditivos fora do escopo tradicional de apostas.

A restrição deve forçar adaptação rápida das plataformas afetadas e ampliar o protagonismo da CVM na definição do que é ou não enquadrado como instrumento financeiro. Resta aos órgãos dar transparência ao critério de aplicação para reduzir incertezas e evitar que medidas de proteção acabe por sufocar modelos de negócio legítimos, com reflexos sobre investimento e competitividade do setor.