Guardar recursos em bancos ou em aplicações financeiras depende, acima de tudo, de confiança no sistema. No Brasil essa confiança é construída por camadas: a regulação e supervisão do Banco Central (BC), um mecanismo de garantia privado — o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — e ferramentas tecnológicas das próprias instituições para reduzir fraudes e perdas.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada mantida pelas instituições financeiras participantes. Ele atua quando uma instituição associada enfrenta liquidação extrajudicial, intervenção ou é reconhecida insolvente pelo BC, cobrindo determinados depósitos e investimentos até os limites previstos em norma. Existe também a modalidade Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), cuja cobertura pode alcançar R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ, observadas regras próprias.
É preciso atenção: o teto de cobertura do FGC considera a instituição emissora, não a corretora ou o canal usado. Aplicações de canais diferentes, se emitidas pelo mesmo banco, partilham o mesmo limite. Paralelamente, o Banco Central supervisiona a solidez das instituições e disponibiliza ferramentas como o BC PROTEGE+, que permite ao cidadão impedir a abertura de novas contas sem sua autorização. Bancos investem em autenticação multifatorial e monitoramento de transações, reduzindo riscos de fraudes.
O arranjo brasileiro combina instrumentos privados e estatais, mas não elimina riscos. Limites de cobertura e a necessidade de iniciativa do próprio poupador para ativar proteções deixam espaço para desinformação e exposição de pequenos investidores. Do ponto de vista público e econômico, a solução evita custo fiscal direto, mas impõe à regulação a tarefa de comunicar melhor coberturas, fortalecer regras prudenciais e incentivar educação financeira para reduzir vulnerabilidades.