Receber de clientes no exterior deixou de ser privilégio de grandes corporações. Autônomos, prestadores de serviços e pequenos exportadores podem receber em euro, libra esterlina, dólar canadense, franco suíço e outras moedas, desde que usem instituições autorizadas e observem as regras do mercado de câmbio. O Banco Central permite operações de compra e venda de moeda por pessoas físicas e jurídicas sem limite genérico, mas exige identificação do cliente e da finalidade da remessa.
O caminho mais comum envolve transferência internacional com uso de códigos como IBAN (identificação de conta) e SWIFT/BIC (identificação da instituição). Bancos e fintechs indicam o 'canal bancário' — dados que o pagador precisa enviar — em aplicativos ou plataformas. Algumas instituições dizem não cobrar tarifa específica para o recebimento, mas custos podem aparecer em etapas seguintes, como conversão de moeda, tarifas de bancos correspondentes ou impostos incidentes.
O custo total da operação varia muito: depende da moeda, do fluxo (eventual ou recorrente), da estrutura escolhida e dos intermediários usados. O Banco Central determina que o Valor Efetivo Total (VET) seja informado quando aplicável; esse indicador reúne taxa de câmbio, tarifas e tributos, permitindo comparar alternativas. Em linhas gerais, use remessa com câmbio se precisar do valor em reais no caixa no curto prazo; abra conta em moeda estrangeira se tiver fluxo constante na mesma moeda ou quiser manter recursos no exterior.
Antes de receber, verifique: 1) se a instituição é autorizada a operar câmbio; 2) quais moedas e modalidades são oferecidas; 3) prazos de crédito e responsabilidades por tarifas de bancos intermediários; 4) o VET informado e a incidência tributária; 5) impacto nas finanças e no preço final ao cliente (quem arca com o custo?). A decisão afeta competitividade e margem: estruturas mais convenientes para o recebimento podem reduzir custos, mas aumentam a complexidade administrativa e exigem controle contábil e tributário.