A contratação totalmente remota de seguros — por sites, apps ou WhatsApp — ganhou respaldo regulatório e operacional, mas não elimina armadilhas práticas. A Resolução CNSP nº 408/2021, em vigor desde 1º de outubro de 2021, autorizou que todo o ciclo do seguro seja realizado à distância, com exigências sobre autenticação, emissão de documentos, protocolos e possibilidade de cancelamento pelos mesmos canais.
Na prática, entretanto, contratar não é sinônimo de estar coberto. No seguro auto digital a jornada costuma incluir cotação, escolha do plano, aceite e pagamento, vistoria por fotos e envio de documentos digitais. A Loovi, exemplo citado no mercado, promete contratação em cerca de 5 minutos e atua nos 27 estados e em mais de 4 mil municípios, mas deixa claro que a proteção só começa depois da vistoria aprovada pelo aplicativo.
Há implicações concretas para o consumidor: quem precisa de cobertura em data definida — viagem ou compra de veículo — deve antecipar a contratação e completar a vistoria. Além disso, modelos como o da Loovi usam a Tabela FIPE para fixar valor do veículo e oferecem planos a partir de R$ 99,90 mensais com taxa única de adesão de R$ 299,90; essas condições financeiras e o critério de avaliação precisam estar explícitos no momento da cotação.
A regulação traz garantias úteis, como a exigência de comprovação de autoria e integridade das propostas, registros com data e hora e o direito de arrependimento de 7 dias previsto no artigo 49 do CDC. Mas a conveniência digital aumenta a responsabilidade do usuário: salvar documentos, conferir número de protocolo, confirmar aprovação da vistoria e checar prazos de início da cobertura são passos essenciais para evitar surpresas em caso de sinistro.