O técnico Carlo Ancelotti divulgou a convocação da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026 e o calendário aponta partidas em dias úteis: Brasil x Marrocos, sábado 13 de junho; Brasil x Haiti, sexta-feira 19; e Brasil x Escócia, quarta-feira 24. Com sequências que incluem dias de expediente, surge a dúvida recorrente entre os trabalhadores sob CLT: o jogo dá direito a folga remunerada?

A resposta jurídica é direta: não. A legislação trabalhista não transforma partidas da seleção em feriados e os calendários de feriados nacionais são fixados pela União. Em consequência, as empresas não são obrigadas a interromper atividades por causa dos jogos, ainda que a comoção popular gere pressão por liberação de horários.

Especialistas apontam que a concessão de folga, saída antecipada ou a transmissão dos jogos durante o expediente é uma liberalidade patronal e deve ser tratada como tal. Para reduzir riscos, empregadores costumam prever compensação de horas por acordo individual ou coletivo e recomendar o registro prévio do procedimento. Penalizar trabalhadores quando a folga não foi autorizada — por meio de desconto salarial ou sanção disciplinar — é juridicamente possível se a ausência for injustificada, mas pode ser questionada quando a empresa criou expectativa.

Do ponto de vista prático e econômico, o cenário exige regras claras: sem comunicação e formalização, aumentam litígios, reclamações e perda de produtividade. Serviços essenciais têm menor margem para flexibilização; o home office aparece como alternativa, desde que a conduta durante o jogo esteja definida. Em resumo, a Copa não cria direito automático, mas pressiona empresas a decidir cedo e registrar o combinado para preservar empregadores e trabalhadores.