A Copasa enviou ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em que sustenta que a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), tomada na semana passada, não configurou proibição da oferta de ações que viabilizaria a privatização da companhia. Segundo a empresa, o tribunal autorizou a continuidade de etapas preparatórias, mas recomendou que atos definitivos aguardem a conclusão do processo no TCE.
A estatal ressaltou ainda que a estrutura discutida não se enquadra como “edital de venda” ou “leilão”, porque a eventual alienação seria feita por meio de oferta pública de ações. A Copasa afirmou não ter recebido do Estado um cronograma formal para os próximos passos e prometeu comunicar o mercado assim que houver novidades.
A orientação do TCE-MG mantém aberto o caminho administrativo, mas cria um ambiente de incerteza política e regulatória. Para investidores e agentes do mercado, a recomendação do tribunal adia decisões finais e dificulta a precificação do risco; para o Estado, amplia a pressão por uma definição clara do cronograma e da estratégia de desestatização.
Na leitura política e institucional, a posição do TCE-MG reafirma o papel do tribunal como ator decisório no processo e impõe ao governo estadual um custo político por eventuais atrasos. A Copasa evita falar em prazos, repetindo que apenas informará o mercado quando houver definições concretas, o que deixa pendente a data e a forma de execução da operação.