O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da Creditag na quinta-feira (16). Assim como em bancos tradicionais, os associados da cooperativa têm direito à restituição de depósitos e investimentos por meio de um fundo garantidor — no caso, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

O BC lembra que fundos garantidores são associações privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é proteger investidores quando há intervenção ou liquidação extrajudicial. No Brasil a função é desempenhada por duas entidades: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), para bancos, e o FGCoop, voltado às cooperativas de crédito.

O limite máximo de cobertura é de R$ 250 mil por cliente. Em contas conjuntas, esse teto é dividido entre os titulares. Além disso, se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação, o limite de R$ 250 mil engloba o total de depósitos e investimentos mantidos nessas entidades.

Em comunicado, o FGCoop informou que irá identificar os depositantes e os valores a serem restituídos e, em seguida, publicará em seu site e em veículos regionais um edital com orientações detalhadas sobre os procedimentos para pagamento aos titulares dos depósitos garantidos.

A garantia traz alívio imediato aos clientes, mas o episódio reforça o debate sobre governança e fiscalização no segmento cooperativista. Para os associados, a recomendação é acompanhar o edital do FGCoop e buscar informações oficiais; para autoridades, o caso reforça a necessidade de atenção à supervisão para preservar confiança e estabilidade local.