A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio e amplia a atenção sobre criptoativos. Contribuintes obrigados a entregar o IR que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam valor de aquisição igual ou superior a R$5 mil por tipo de criptoativo devem informar esses ativos na ficha específica do programa. A obrigação de declarar não implica, por si só, cobrança de imposto — a tributação ocorre quando há ganho de capital sujeito às regras vigentes.

O preenchimento exige indicação da categoria (bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs etc.), do país do custodiante e, se a custódia for feita por empresa brasileira, do CNPJ. Depósitos e transferências entre carteiras não são informados separadamente: o que vale é o saldo total em 31 de dezembro. A Receita prevê campos específicos para criptoativos no e-CAC, aplicativo ou no programa online, mas a correta classificação e a checagem dos dados são determinantes para evitar inconsistências.

Organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Para fins de tributação, o contribuinte deve calcular o ganho de capital — diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição — e apurar o total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras no Brasil. Operações realizadas no país são apuradas mensalmente e o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Ganhos em exchanges no exterior são informados e ajustados na Declaração de Ajuste Anual.

Trocas entre criptoativos podem gerar ganho tributável e operações de staking, nas quais o investidor recebe ativos como recompensa, costumam ter custo de aquisição que pode ser considerado zero, com imposto devido quando houver venda com lucro. A multiplicidade de plataformas e a necessidade de consolidar extratos elevam a complexidade operacional para o investidor e aumentam o risco de cair na malha fina em caso de controles frágeis ou erro de apuração.

A exigência de registro detalhado das operações reforça a formalização do mercado, mas também impõe custo administrativo ao pequeno investidor. A recomendação prática é manter histórico com notas de corretagem, identificar custo médio por ativo, verificar CNPJ de custodiante e observar prazos de recolhimento. A disciplina documental passa a ser condição básica para reduzir passivo fiscal e evitar autuações.

O imposto incide apenas quando o ganho mensal supera R$35 mil, com alíquotas que vão de 15% a 22% conforme a faixa do ganho.