A declaração do Imposto de Renda 2026 já está em curso — com 25% da meta alcançada — e há atenção extra para quem comprou cotas ou foi contemplado com consórcios em 2025. Segundo as entidades do setor, o ano registrou recordes: 5,16 milhões de cotas vendidas e mais de R$ 500 bilhões em créditos comercializados, crescimento de 15% e 32% em relação a 2024. Quem recebeu crédito ou movimentou valores iguais ou superiores a R$ 5 mil deve informar a Receita Federal.

Passo básico: peça o informe de rendimentos à administradora do consórcio. Esse documento reúne os dados que a Receita exige e facilita o preenchimento no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo da Receita/Federal via e‑CAC. No campo correspondente às aplicações e bens, indique as cotas e, quando for o caso, declare também o bem adquirido — especificando se a quitação é total ou parcial.

A natureza da cota altera o lançamento: em consórcios de serviços, informe se o crédito já foi utilizado; em consórcios para reforma de imóvel próprio, some os gastos ao valor do imóvel e descreva que a obra foi paga via consórcio. Importante também registrar, na Situação em 31/12/2025, o valor já declarado no ano acrescido das parcelas pagas ao longo de 2025 — detalhe frequentemente apontado por contadores como causa de inconsistências.

O erro ou a omissão pode desencadear a malha fina, multa e outros impactos no CPF, além de atrasar restituições. Se identificar equívocos após o envio, a correção é feita por declaração retificadora: a Receita permite o envio a qualquer momento, mas corrigir antes do prazo final — 29 de maio — reduz risco de cair na malha fina e evita atraso na restituição. Fiabilidade documental e atenção aos códigos exigidos são determinantes para escapar de penalidades.