O prazo para contestar descontos considerados indevidos em benefícios do INSS termina neste sábado, 20 de junho. A contestação é condição obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal; perder o prazo implica exclusão da proposta de devolução.
O pedido de contestação pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após a abertura da contestação, a instituição reclamada tem até 15 dias para se manifestar e apresentar comprovação. Ainda que o segurado já tenha contestado, é preciso concluir a adesão ao acordo dentro do prazo estabelecido.
Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram restituídos a 4,7 milhões de aposentados e pensionistas. O programa cobre descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. A data de encerramento já havia sido prorrogada em 20 de março, por mais 90 dias, via instrução normativa no Diário Oficial da União.
A exigência de contestação prévia desloca sobre os beneficiários, muitos em situação de vulnerabilidade, a responsabilidade por provar cobranças indevidas — um desafio para quem enfrenta dificuldade com canais digitais. Há também pressão operacional sobre o INSS para processar em massa os pedidos e evitar que cidadãos sejam injustamente excluídos do ressarcimento.
O instituto alerta que não solicita dados pessoais por telefone, e‑mail ou mensagens; beneficiários devem desconfiar de contatos e links suspeitos. Quem ainda não verificou os extratos deve checar o Meu INSS e formalizar a contestação antes do prazo, evitando perder o direito ao acordo de devolução.