Brasília, DF – O entulho gerado em obras pode ser reaproveitado, reciclado ou enviado a instalações licenciadas, conforme a composição do material e as possibilidades técnicas de tratamento. A escolha do destino é regida por critérios que buscam reduzir descartes irregulares e impactos ambientais.

A Resolução Conama 307 organiza os resíduos da construção civil em quatro grupos para orientar o manejo. Materiais como concreto, argamassa, tijolos, blocos e telhas podem ser processados em agregados reciclados; plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeiras seguem para cadeias de reciclagem quando há condições de reaproveitamento.

Há ainda uma categoria para resíduos sem alternativa de recuperação economicamente viável e outra para materiais perigosos — tintas, solventes, óleos e resíduos contaminados — que exigem acondicionamento, transporte e destinação específicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

A gestão começa antes da remoção do resíduo do canteiro: separação por tipo, armazenamento adequado, controle do transporte e contratação de destinadores autorizados são etapas essenciais. Segundo o Relatório Anual de Sustentabilidade 2025 da MRV&CO, cada obra da companhia segue um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) com indicadores por classe e monitoramento até a destinação final.

Separar corretamente evita misturas que inviabilizam a reciclagem e aumenta a eficiência no reaproveitamento. Cumprir as regras do Conama reduz riscos ao solo, à água e às comunidades vizinhas e diminui a probabilidade de descarte em locais inadequados, além de fomentar cadeias de reciclagem quando viáveis.