O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial uma medida provisória que estabelece subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel, válido de 1º de junho até 31 de dezembro de 2026. A MP unifica os regimes adotados desde março e abril, que concediam valores distintos e previam divisão do custo entre União e unidades da Federação, e autoriza a concessão do benefício a produtores e importadores habilitados pela ANP.

Segundo o texto, a iniciativa busca "estabilizar preço e oferta" do diesel rodoviário diante do choque de oferta provocado pelo conflito no Oriente Médio. A ANP ficará responsável por apurar os valores devidos e efetuar os pagamentos, com prazo de até 30 dias após apresentação de requerimentos. Para acessar os repasses, as empresas deverão comprovar que repassaram o desconto ao preço final do combustível e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

A unificação do subsídio altera a arquitetura das medidas anteriores: a MP nº 1.340, de março, previa R$ 0,32 por litro; a MP nº 1.349, de abril, elevou para R$ 0,80 no diesel nacional e R$ 1,20 no importado, com metade do custo sustentado pelos estados e pelo Distrito Federal. A nova redação dispensa esse escalonamento e concentra as regras num único valor, além de impor a exigência formal de interrupção das adesões anteriores para migração ao novo regime, preservando pagamentos pendentes dos programas anteriores.

Do ponto de vista político e fiscal, a medida tem dupla leitura. Alivia, no curto prazo, risco de desabastecimento e pressões imediatas sobre preços ao consumidor — um tema sensível para caminhoneiros, transportadoras e o setor de logística —, mas amplia a discussão sobre o impacto no resultado das contas públicas. A MP também autoriza o Ministério da Fazenda a rever ou interromper o subsídio a cada dois meses, sinalizando que o governo pretende manter margem de manobra, mas ao mesmo tempo admitindo que o programa pode gerar custo permanente se a situação internacional permanecer adversa.

Além do subsídio ao diesel, a MP posterga para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea relativas a setembro, outubro e novembro, medida justificada como apoio temporário às companhias. Aprovada a publicação, a MP já está em vigor, mas seguirá para análise do Congresso Nacional — palco onde serão confrontadas a necessidade de estabilizar preços e as consequências para a responsabilidade fiscal do governo.