O Rio Grande do Sul e Sergipe formalizaram na segunda-feira (30) a adesão à proposta do governo federal para subvenção de R$ 1,20 por litro do diesel importado. A proposta prevê participação da União com R$ 0,60 por litro e contrapartida igual dos estados e do Distrito Federal, por meio de dedução no Fundo de Participação dos Estados (FPE). O início da medida fica condicionado à edição de uma medida provisória.

As administrações estaduais que já aderiram justificaram a escolha pelo caráter temporário da iniciativa e pela busca de previsibilidade para produtores e consumidores. O governo gaúcho disse que a limitação no tempo — prevista, segundo o estado, em dois meses — é necessária para manter controle orçamentário e evitar efeitos adversos na prestação de serviços públicos.

A adesão busca dar previsibilidade ao custo do combustível e proteger a produção e o poder de compra da população.

Além dos dois estados, a expectativa é que outros governadores anunciem adesão. São Paulo ainda não oficializou, mas o governador sinalizou que tende a aceitar; o Piauí também indicou apoio. Autoridades do Confaz e secretarias de Fazenda estaduais discutiram a proposta com a União, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda relatou concordância de um número relevante de estados, sem detalhar quantos.

Do ponto de vista fiscal, a fórmula escolhida desloca para os orçamentos estaduais parte do custo da política de preços. A dedução no FPE reduz recursos que os estados têm para saúde, educação e serviços básicos, criando um trade-off entre o alívio imediato no preço dos combustíveis e a pressão sobre contas públicas locais. A limitação temporal reduz o risco, mas não elimina a tensão sobre finanças subnacionais.

Politicamente, a medida sinaliza cooperação entre União e governadores, mas também impõe um custo político. Governadores que aceitarem a dedução podem enfrentar reclamações internas sobre cortes orçamentários, e a operação será um teste de coordenação fiscal em ano em que a gestão de preços e a inflação seguem no radar do eleitor. A vigência condicionada à MP e o caráter temporário serão determinantes para medir o efeito real sobre transporte, preços e contas públicas.

A subvenção foi aceita com caráter temporário para tentar mitigar impactos na arrecadação e evitar efeitos permanentes nas contas estaduais.