O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou esta semana a falência da Oi, encerrando um ciclo que passou por duas recuperações judiciais. A decisão põe fim à tentativa de reestruturação da operadora e abre a fase de apuração e liquidação dos ativos remanescentes pela massa falida.
Um elemento central do desfecho foi a aplicação da Unidade Produtiva Isolada (UPI): instrumento legal que permitiu segmentar e vender ativos considerados saudáveis — como linhas telefônicas e infraestrutura de fibra — a empresas como Claro, Vivo e Tim, em transações avaliadas em cerca de R$35 bilhões. A UPI tem respaldo constitucional e protege os compradores de responsabilidades vinculadas à empresa em crise.
Na prática, o mecanismo assegura continuidade operacional para milhões de usuários, mas complica a liquidação de débitos pela massa falida. Com dívida que já supera R$40 bilhões e patrimônio líquido estimado em cerca de R$20 bilhões, o universo de credores terá de ser satisfatoriamente confrontado com recursos limitados. A lei dá prioridade a créditos trabalhistas, mas não há garantia de quitação integral para todos os credores.
A nova etapa exige transparência e eficiência dos administradores judiciais ao consolidar ativos remanescentes e apresentar um plano de pagamento. Há também implicações concorrenciais e regulatórias decorrentes da migração de infraestrutura para rivais. Responsabilizações mais severas contra administradores só poderão ocorrer se ficar comprovado dolo ou fraude nos processos anteriores — hipótese que exigirá investigação detalhada.