A grande novidade do Novo Desenrola Brasil em 2026 é a possibilidade de utilizar saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar dívidas via Super App Inter. A medida permite que trabalhadores com saldos elegíveis quitem débitos e limpem o nome de forma imediata, segundo a resolução que autoriza a integração. Trata-se de uma expansão do leque de usos do fundo que poderá ter efeito rápido sobre a situação financeira de famílias endividadas.
O procedimento, conforme a orientação oficial, exige que o trabalhador verifique os requisitos definidos pelo governo e acesse o Super App Inter para consultar dívidas elegíveis e solicitar a quitação com recursos do FGTS. A operação depende da vinculação do débito ao CPF do titular da conta do FGTS e, após a autorização, o valor é transferido para a liquidação do débito. Importante: a ação é irreversível — uma vez usado, o recurso não pode ser revertido.
Há limites claros: o uso do saldo nessa modalidade não altera escolhas anteriores do trabalhador entre saque-aniversário ou saque-rescisão, e os recursos só podem quitar débitos vinculados ao CPF do titular. Essas restrições reduzem risco de uso indevido por terceiros, mas não eliminam perigos práticos, como decisões precipitadas por quem perde a reserva financeira disponível no FGTS.
Em termos de impacto econômico e social, a novidade pode acelerar a recuperação de crédito para pessoas endividadas e reduzir a pressão sobre serviços de renegociação. Ao mesmo tempo, abre uma janela de risco fiscal e social se parte da população esgotar uma reserva destinada a contingências trabalhistas. A leitura pública e do mercado dependerá da comunicação do governo e da eficácia de mecanismos de proteção ao trabalhador — em especial orientações claras sobre elegibilidade e consequências da irreversibilidade.