O governo federal assinou uma medida provisória que extingue a cobrança federal de 20% aplicada a compras internacionais de baixo valor — o chamado efeito da “taxa das blusinhas”. A norma tem validade imediata, mas é temporária: para virar lei precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. A iniciativa promete um alívio direto no bolso do consumidor, mas esbarra em limites institucionais e fiscais.

Em cálculos de referência, um produto com preço original de R$ 100 (equivalente a cerca de US$ 20) sofria o efeito combinado da taxa federal e do ICMS estadual. Com a tributação anterior, o preço final chegava a algo como R$ 144,58; sem a alíquota federal, o mesmo item ficaria em torno de R$ 120,48 — uma economia de R$ 24,10, ou aproximadamente 16,7%. O ganho decorre não só da retirada da alíquota, mas do fim da ampliação da base de cálculo do ICMS causada pela taxa.

O alívio, porém, não é uniforme: os estados seguem cobrando ICMS, cuja alíquota varia na prática entre cerca de 17% e 20% e é computada “por dentro”, o que reduz a magnitude do corte em algumas unidades da federação. Além disso, a mudança imediata amplia a necessidade de coordenação entre União e estados; governadores podem reclamar perda de arrecadação e buscar ajustes jurídicos ou administrativos.

Do ponto de vista político e econômico, a medida tem efeito simbólico e prático sobre consumo e comércio eletrônico, mas deixa três questões em aberto: a necessidade de aprovação pelo Congresso, o impacto sobre receitas federais e estaduais e a segurança jurídica para varejistas e consumidores. Se confirmada, a alteração tende a reduzir custos de microcompras importadas; se derrubada ou modificada pelo Parlamento, o alívio pode ser temporário e gerar nova instabilidade regulatória.