O governo publicou alteração no Decreto 12.942, que trata da subvenção econômica ao diesel e ao GLP. A mudança mais relevante antecipou o início do primeiro período de apuração da subvenção ao GLP importado do dia 7 de abril para 1º de abril — data anterior ao leilão realizado pela Petrobras em 31 de março —, o que permite à petrolífera devolver a segunda parcela do ágio prometida às distribuidoras caso elas adiram ao benefício, um desfecho dado como certo no mercado.

Outra modificação responde a uma demanda do setor sobre prazos de transparência. Segundo o texto, as informações semanais relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026 deverão ser enviadas à ANP até o vigésimo dia útil após a publicação do decreto (22/4/2026). Para os períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026, o encaminhamento será semanal, com prazo máximo de uma semana contado do término da semana de referência.

O ajuste formaliza pedido das distribuidoras e foi antecipado pelo Broadcast, mas levanta questões políticas e econômicas. Ao retroagir o início da apuração para data anterior ao leilão, a norma facilita operacionalmente a devolução do ágio e atende interesses privados, o que pode gerar questionamentos sobre favorecimento setorial e transparência no timing das medidas.

Do ponto de vista fiscal, a subvenção segue como instrumento de compensação que pressiona as contas públicas e exige monitoramento sobre custo e eficiência. A mudança tende a reduzir atritos imediatos entre Petrobras e distribuidores, mas também abre espaço para debates no Congresso e no mercado sobre equilíbrio entre apoio ao setor e responsabilidade fiscal.