O governo federal anunciou nesta segunda (27) uma nova regra para inibir cobranças consideradas “muito acima” da média nos empréstimos consignados voltados a trabalhadores do setor privado. A decisão, aprovada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não estabelece um teto fixo de juros, mas impõe uma taxa de referência calculada a partir do desvio padrão do volume das operações. Instituições que excederem esse parâmetro podem ser notificadas e até suspensas do programa Crédito do Trabalhador.
A pasta informou que a taxa média atual é de 3,66% ao mês. A regra também limita a diferença entre os juros nominais e o custo efetivo total (CET), que inclui tributos e seguros, a no máximo 1 ponto percentual. Relatório do BTG Pactual citado no mercado calcula que o teto implícito poderia ficar perto de 4,98% ao mês, com um CET máximo estimado em cerca de 5,98%, e classificou a medida como surpresa negativa por criar um precedente regulatório.
O programa de consignado privado, lançado em março de 2025, ampliou a oferta: segundo o ministério, já foram movimentados R$ 121 bilhões em operações, envolvendo 9 milhões de trabalhadores e 97 instituições financeiras. No cenário macro, o Banco Central aponta novo avanço do endividamento das famílias — 49,9% em fevereiro — e o anúncio se integra a outra ação prevista esta semana para renegociação de dívidas, numa tentativa de frear a inadimplência crescente.
Do ponto de vista político e econômico, a intervenção tem efeitos ambíguos. Protege tomadores e reduz espaço para práticas predatórias, mas introduz incerteza sobre a metodologia e pressiona margens das instituições, o que pode levar a uma restrição da oferta ou a ajustes de custo em outras linhas. Para ser eficaz sem travar crédito, a medida precisa de regras transparentes e monitoramento contínuo; sem isso, corre o risco de criar um problema diferente do que pretende resolver.