O governo publicou a Medida Provisória 1.393/2026 que amplia de 90 para 120 dias o prazo de oferta e celebração de acordos do programa Desenrola Adimplentes. A mudança, anunciada a seis dias do primeiro turno, permite que as negociações ocorram até 26 de outubro — um dia após a data prevista para o segundo turno das eleições.
A MP também institui o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes. Segundo o Ministério da Fazenda, a extensão do prazo atende a razões operacionais: a implementação do programa não começou imediatamente após a norma que o criou, em 29 de junho, e seria preciso garantir funcionamento até o termo máximo da MP anterior.
O governo afirma que não há novo impacto orçamentário porque recursos já teriam sido repassados ao Banco do Brasil, à Caixa e ao FGO (Fundo Garantidor de Operações). Na prática, o Desenrola Adimplentes oferece crédito subsidiado a informais com dívida de até R$ 15 mil, exige ao menos quatro parcelas pagas da operação original, limita juros a 1,99% ao mês e fixa a nova prestação em no máximo 90% do valor anterior.
Caixa e Banco do Brasil aderiram; os grandes bancos privados ainda avaliavam a participação quase um mês após o lançamento. A participação limitada do setor privado pode reduzir o alcance imediato da medida e influenciar o volume de adesões — e, portanto, o custo efetivo para o setor público e para o FGO.
A decisão acende alerta pelo timing: estender a janela de negociações até depois do segundo turno complica a narrativa oficial sobre motivações exclusivamente operacionais e pode ser percebida como ação com potencial efeito eleitoral. Mesmo com a justificativa de ausência de impacto orçamentário, o custo real dependerá do número de adesões e do desempenho do fundo garantidor, o que levanta dúvidas sobre efeitos fiscais e políticos à medida que a disputa se aproxima.