O governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados do petróleo. A medida operacionaliza a MP editada em 13 de maio, com o objetivo declarado de mitigar os efeitos do choque de preços causado pela guerra no Oriente Médio.
Pelo texto, os subsídios não podem ultrapassar o teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis — hoje R$ 0,89 por litro na gasolina, valor que limita a subvenção. O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, estimou que uma subvenção de R$ 0,44 por litro de gasolina será suficiente para amortecer o choque, e apontou impacto fiscal na casa de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão por mês. A concessão está prevista inicialmente até julho, com possibilidade de prorrogação.
A operacionalização ficará a cargo da ANP, que deverá habilitar interessados mediante termo de adesão, apurar a subvenção por agente econômico e verificar se o beneficiário efetivamente descontou o valor no preço ao consumidor. Se identificar pagamento em valor maior que o indicado, a agência pode exigir restituição acrescida da taxa média Selic. A ANP também poderá editar normas complementares para detalhar procedimentos.
Do ponto de vista fiscal e político, a medida oferece alívio pontual aos preços, mas impõe pressão adicional sobre as contas públicas num momento de teto tributário já aplicado ao programa. A exigência de comprovação do repasse e a possibilidade de cobrança com correção pela Selic são mecanismos de controle; ainda assim, a eficácia prática dependerá da capacidade da agência de fiscalizar e da disposição dos agentes em efetivar o desconto ao consumidor.