O governo publicou no Diário Oficial o decreto que regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, criando regras para subvenções ao diesel importado e ao GLP. A ANP passa a ser a responsável por habilitar empresas, apurar valores, checar conformidade e distribuir os recursos. O texto fixa a subvenção de R$ 1,20 por litro para o diesel importado e R$ 850 por tonelada para o gás de cozinha, válidos para entregas em período determinado.

A divisão do custo foi detalhada: dos R$ 1,20 por litro, cada estado e a União arcarão com R$ 0,60. O decreto prevê mecanismos de retenção pelo Banco do Brasil sobre repasses do FPE e autoriza cobrança posterior caso a retenção seja insuficiente. Também estabelece penalidades administrativas por inadimplência, com impedimentos previstos por 12 meses, segundo o texto publicado.

Na prática, a medida combina dois vetores: endurecimento da fiscalização e transferência direta de custo para as contas públicas estaduais e federal. A exigência de envio de declarações e de acesso a notas fiscais eletrônicas aumenta a transparência, mas também amplia o peso fiscal local. Governadores passam a ter uma alternativa para controlar preços na bomba, porém sem reduzir necessariamente a vulnerabilidade a choques externos.

O governo justifica o pacote como resposta ao choque de oferta provocado por conflitos internacionais envolvendo Estados Unidos, Israel e o Irã, que elevaram os preços em mais de 20% desde 28 de fevereiro. Ainda que o mecanismo possa aliviar temporariamente a alta ao consumidor, trata‑se de um paliativo que desloca custos e cria risco de disputa federativa e pressão sobre orçamentos estaduais — cenário que exigirá monitoramento rigoroso da execução e dos impactos fiscais.