O avanço do crédito às famílias coloca nova atenção sobre a declaração do Imposto de Renda. Segundo a Febraban, as carteiras de crédito das famílias devem crescer 9% em 2026; o Banco Central registrou aumento superior a 20% nas concessões em 2025. Para a temporada do IR, isso eleva o risco de divergências entre movimentação financeira e patrimônio declarado.
A Receita Federal exige que operações de crédito sejam informadas — especialmente valores acima de R$ 5 mil. Empréstimos tomados devem constar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com discriminação do credor, CNPJ quando aplicável e saldo em 31/12. Quem cedeu recurso também precisa declarar o empréstimo na ficha correspondente de “Bens e Direitos”, especificando tomador e natureza do bem emprestado.
Especialistas alertam que a Receita não olha mais só para renda: analisa coerência patrimonial. Se o contribuinte comprar um carro, reformar imóvel ou fizer outra movimentação relevante sem indicar que parte do pagamento veio de crédito, o sistema pode interpretar a operação como renda omitida e disparar a malha fina. Além da retenção da declaração, há risco de CPF irregular e multas que podem chegar a 20% do imposto devido.
O caminho para corrigir é simples, mas requer organização: guardar contratos, comprovantes e, se necessário, retificar a declaração pelo site da Receita ou pelo e-CAC — procedimento que pode ser repetido quantas vezes forem necessárias. Com o crédito em expansão, cresce a necessidade de transparência e de orientação contábil para evitar autuações e custos inesperados ao contribuinte.