O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrou na noite de sexta-feira (29). A temporada, iniciada em 23 de março, esperava 44 milhões de informes. Quem deixou de declarar continua obrigado a prestar contas: a Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte tem até 30 dias para pagar o débito gerado.

Além da cobrança financeira, a omissão pode provocar efeitos práticos: o CPF fica com pendência, o que dificulta a emissão de certidões e até de passaporte. Ao enviar a declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente o DARF para pagamento; valores não quitados podem ser atualizados pela taxa Selic após o vencimento. Se houver restituição, a multa pode ser descontada do crédito a que o contribuinte tem direito.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve reunir os documentos comprobatórios — como comprovantes de renda, despesas e bens — e declarar pelo Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física ou pelo portal e-CAC, acessando com a conta gov.br. Nas opções do sistema estão a declaração pré-preenchida, completa ou simplificada. Declarar após o prazo impede que a multa continue a crescer, segundo as regras vigentes.

Quanto às restituições, a Receita já pagou o primeiro lote na sexta e ainda prevê mais três repasses. A prioridade é de idosos com mais de 80 anos, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério; em seguida, têm preferência quem usar declaração pré‑preenchida e optar por receber via Pix. O volume de inadimplência na entrega sinaliza um desafio operacional e um custo imediato para o contribuinte que deixa para regularizar fora do calendário oficial.