Brasília, DF — A Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), criou o Imposto Seletivo sobre bebidas fermentadas e definiu alíquotas específicas para vinhos, o que pode limitar ganhos esperados com o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.
A MP fixa alíquota de 8% para a maior parte dos vinhos em 2027 e 16% para rótulos fortificados, como Porto, Madeira e Xerez. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano e não diferencia produtos nacionais de importados: o texto prevê mecanismos de equivalência tributária, de modo que os vinhos europeus também ficarão sujeitos ao novo imposto mesmo após a redução das tarifas aduaneiras.
Já nos vinhos de maior valor agregado, o efeito sobre a demanda tende a ser menor. Ainda assim, a gente avalia que a nova tributação chega em um momento de pressão sobre os preços e de desafios para o consumo da bebida no país
Importadores e distribuidores já sinalizam preocupação com o efeito sobre preços e margens. Eric Polakiewicz, CEO da elevage, alerta que o aumento tende a ser repassado ao consumidor, especialmente nos rótulos de entrada; nos produtos de maior valor agregado, diz ele, a demanda deve sofrer menos. Juliana La Pastina, do Grupo La Pastina/World Wine, afirma que a elevação penaliza o mercado formal e amplia a vantagem de quem atua na ilegalidade, lembrando que o contrabando representa parcela relevante das vendas.
Mesmo com o início provisório da aplicação do acordo em 1º de maio de 2026 — que reduz tarifas de importação — a nova tributação altera a formação de preços e cria incerteza sobre o ganho competitivo para rótulos europeus. Para o setor, o desafio passa também por fiscalizar descaminho e proteger quem recolhe impostos, antes de ampliar a carga sobre a cadeia formal.