O INSS ampliou o rol de doenças que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para concessão de benefícios por incapacidade. A portaria interministerial 15, publicada em 24 de julho e assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência) e Alexandre Padilha (Saúde), acrescentou a gestação de alto risco, elevando para 18 o total de condições com tratamento prioritário.

Na prática, a medida facilita o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que não atingiram o período contributivo padrão. Mantêm-se, porém, requisitos como a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da enfermidade por ao menos 15 dias.

A alteração segue duas mudanças recentes na lista: em 2022 foram incluídos acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico — ambos condicionados a quadro grave e evolução aguda — e agora, em 2026, a inclusão da gestação de alto risco. Fora desses casos, a regra da carência de 12 contribuições permanece válida.

O processo de solicitação do benefício também ganhou previsibilidade: além da perícia presencial, quem tem incapacidade temporária pode pedir o auxílio por via digital usando o sistema Atestmed no Meu INSS. A ferramenta permite enviar atestados médico-odontológicos sem necessidade imediata de ida a uma agência.

Embora a medida reduza barreiras para beneficiários em situações específicas de saúde, abre espaço para debate sobre o impacto fiscal e o desenho de critérios clínicos. A decisão dos ministérios equilibra exigência social por acesso rápido com o desafio de preservar sustentabilidade e clareza técnica na condução da política previdenciária.